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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Praso para entrega da declaração do ITR vai até 28 de setembro de 2012

Atenção proprietários e posseiros de imoveis rurais, o praso para a entrega da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR termina dia 28 de setembro deste ano de 2012. os imoveis abaixo de um módulo fiscal são isentos do imposto, mas precisam entregarem a declaração como insentos.
 
Os interessados deverão procurarem um cantador ou uma pessoa prática com os programa de informática para a entrega da referida declaração via internet. o ITR é cobrado de imoveis situados na area rural, as declarações deverão serem transmetidas através de programa de computador específico, destribuído pela Receita Federal do Brasil.
 
Em Jandaíra os proprietários ou posseiros podem procurar o comércio LevoArts Informática para realizarem a entrega de suas declarações. De acordo com a Lei e informações da RFB são obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento, O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
 
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

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